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Chegou o grande dia para quem enfrenta o segundo turno das Eleições 2020

Chegou o grande dia para quem enfrenta o segundo turno das Eleições 2020

Confira o calendário eleitoral, que traz os deveres, obrigações e também algumas proibições alusivas à data. E lembre-se: para votar, das 7h às 10h a preferência é dos idosos. Não deixe de comparecer com caneta esferográfica azul ou preta, título de eleitor, documento de identificação e máscara.

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29 DE NOVEMBRO – DOMINGO

DIA DAS ELEIÇÕES (segundo turno)

(Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, caput)

  1. Data em que, nos municípios com mais de 200.000 eleitores onde não houve maioria absoluta na votação para prefeito, realizar-se-á a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral, de acordo com o horário local:


A partir das 7 horas
 

    1. 1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

    2. 1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.


Às 8 horas
 

    1. 1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).


Às 17 horas
 

    1. 1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).


A partir das 17 horas
 

    1. 1.5. Emissão dos boletins de urna.


 

  1. Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.

  2. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).

  3. Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data, para os candidatos que disputaram o segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

  4. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, em cada unidade da Federação, em um só local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo tribunal regional eleitoral, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º).

  5. Data na qual, a partir das 7h (sete horas) e antes da emissão da Zerésima, serão realizados procedimentos, por amostragem, de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral.

  6. Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  7. Data em que, a partir das 12h (doze horas), após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema de transmissão de arquivos de urna.

  8. Último dia, até as 17h (dezessete horas), em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

  9. Data a partir da qual, até 12 de dezembro de 2020, os dados dos resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  10. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas), serão divulgados os resultados das votações em segundo turno para o cargo de prefeito, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no segundo turno.

30 DE NOVEMBRO – SEGUNDA-FEIRA

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