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Denunciação caluniosa: conheça o crime que dá até oito anos de reclusão mais multa

Denunciação caluniosa: conheça o crime que dá até oito anos de reclusão mais multa

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De acordo com o site do Conselho Nacional do Ministério Público, denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. Ele acontece quando alguém faz uma denúncia falsa, dando origem à instauração de uma investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito ciil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

Ou seja, quando uma pessoa inventa uma situação inverídica e o apresenta a autoridades, ela está usando ou a Polícia ou à Justiça ou ainda uma administração pública para trabalhar de forma desnecessária, além de manchar a honra de alguém. Este crime entra no hall dos crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, mas é ainda mais grave, porque ele não mancha apenas a dignidade de alguém de forma injusta, cruel e criminosa, mas ainda faz com que uma série de funcionários trabalhem sem necessidade.

Todos sabemos o quanto a polícia e a justiça e também as máquinas públicas são atarefadas com tantos eventos acontecendo diariamente. O acúmulo de processos é volumoso o que torna o elucidar dos fatos moroso na maior parte dos fatos. Quando uma investigação mentirosa acontece, além de estar fazendo funcionários públicos concursados de "fantoches", está retardando a investigação de fatos realmente verídicos.

Tal prática é crime e está sujeita a penalidades, claro. A pena prevista para a denunciação caluniosa é de reclusão, ou seja, prisão, no prazo de dois a oito anos, dependendo da honra que atinge, dependendo também de toda a trama investigatória que dá início a partir da falsa denúncia realizada. O denunciador calunioso também está sujeito a multa.

A pena pode ser aumentada de sexta parte, se o agente se servir de anonimato ou de nome suposto. Se a imputação é de prática de contravenção, a pena é diminuída de metade. Este crime está no artigo 339 do Código Penal brasileiro.

 

 

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