Ministério Público na cola de Audifax Barcelos por irregularidades administrativas
A questão se desenrola desde 2014, onde o prefeito é investigado por ações ilegais para se garantir no poder, configurando uso da máquina pública num verdadeiro esquema de corrupção para fins de manutenção da governabilidade. Cargos que deveriam ter origem no concurso público, foram ocupados por nomes indicados pelo prefeito, a partir de lei inconstitucional.
Mais um capítulo no desenrolar de uma antiga história. O Ministério Púlico do Estado do Espírito Santo propõe mais uma vez uma ação civil por ato de improvidade administrativa contra o prefeito da Serra, Audifax Barcelos, já que comprovou que diversos cargos criados em sua gestão eram, de fato, irregularidades adminstrativas e, portanto novos erros administrativos foram apontados pela equipe ministerial que investiga o caso.
"Tais práticas envolveram diversas autoridades e atores políticos do Município de Serra/ES e configuram o uso da máquina pública para um verdadeiro “esquema de corrupção para fins de manutenção da governabilidade”, configurou documento do MP, onde ainda são acusados os agentes políticos Viviane Costa Meneghelli, Cristiane Steim e João Carlos Cassiano, por infração da Lei 8.429-92, a lei que norteia as ações no serviço público dentro da moralidade e da ética.
A ação foi aberta pelas 13a. e 3a. promotorias Cíveis da Serra e investiga desde 2014 supostas irregularidades na criação de cargos comissionados na Serra no governo Audifax, que já citamos aqui anteriormente. O Ministério Público apontou como inconstitucionais as leis municipais Nº 2.368/2001 e 3.448/2009 e os decretos municipais Nº 844/2001 e 8189/2016.
Segundo o MP, as ações de Audifax e equipe foram não apenas inconstitucionais mas também incongruentes, ingerentes e inconsistentes, que tiveram como objetivo nomear pessoas escolhidas pelo prefeito, deixando de lado concursados, como preconiza a constituição brasileira para determinados fins.
Entenda o caso:
Trata-se do inquérito civil nº 2014.0000.5626-23, instaurado com o objetivo de “apurar supostas irregularidades de leis municipais que criam cargos comissionados sem atribuições de chefia, direção e assessoramento no município de Serra, a prática de desvio de função na nomeação de tais cargos e o suposto esquema de loteamento das nomeações de cargos em comissão como moeda de troca política em detrimento dos critérios de interesse público.
Consta em diversas matérias publicadas na mídia estadual que cargos de direção, chefia e assessoramento estavam sendo ocupados por motoristas, recepcionistas e atendentes de unidades de saúde sem nenhum critério de avaliação técnica, em troca de apoio político.
Os fatos narrados na representação violam o artigo 37 da Constituição Federal e podem configurar ato de improbidade administrativa atribuído ao prefeito Audifax Charles Pimentel Barcellos, ao ex-secretário de Fiinanças Claudio José de Melo de Souza, à assessora especial Viviane Costa Menefhelli, a secretária de Habitação Cristiane Stem e ao presidente da Federação das Associações de Moradores de Serra, Jeam Carlos Cassiano, que também exerce atualmente o cargo de secretário de Agricultura e Pesca.
O inquérito, segundo o despacho, deu-se em 2013 e já se encontra em fase final e, a partir da análise conclusiva das provas acostadas ao caderno investigatório, sobreveio justa causa relativa à participação de outros investigados além dos já arrolados inicialmente.
A promotora, então, solicitou que seja juntado o presente aditamento de portaria de inquérito civil público na contracapa e que seja feita a correção da autuação do presente, registrando a providência na Secretaria da Promotoria Cível de Serra.
O Ministério Público é órgão responsável por defender a ordem jurídica, os interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e indisponíveis, especialmente a tutela do patrimônio público e da probidade administrativa.
O Ministério Público busca, em sua atuação, fazer valer os princípios norteadores da administração pública, que são a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.