Português (Brasil)

No apagar das luzes, Audifax quer conceder abono ilegal e lesar cofres públicos

No apagar das luzes, Audifax quer conceder abono ilegal e lesar cofres públicos

Como se não bastasse ter adquirido empréstimos que ultrapassam a soma de R$300 milhões, o prefeito da Serra, Audifax Barcelos, nos últimos dias de gestão, encaminha à Câmara legislativa proposta de ticket de R$500 para os servidores, gerando falsas expectativas em tempos de crise.

Compartilhe este conteúdo:

Parece queima de estoque do dinheiro público. O prefeito da Serra, Audifax Barcelos, que não conseguiu emplacar na prefeitura o vereador Fábio Duarte (REDE) para sua sucessão, depois de ter adquirido suntuosas dívidas que ultrapassam R$300 milhões para o próximo governante pagar, parece querer deixar a prefeitura ainda mais no vermelho, dificultando a próxima gestão. Mesmo sendo conhecedor da Constituição Federal e tendo conhecimento da ilegalidade do que propõe, ele encaminhou aos vereadores um projeto de lei pesado para o orçamento municipal.

Trata-se de um abono salarial voltado para os servidores no total de R$500. A proposta, no entanto, é vedada pelo art. 8º, incisos I e VI da Lei Complementar nº 173/2020, sugerida pela própria constituição. Ela veda a concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, assim como a criação de bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório nos últimos dias de mandato. 

Afinal, Audifax teve oito anos para conceder este e qualquer outro benefício aos funcionários, mas decidiu criar um presente a ser dado por outro governante, já que ele não pagaria nem mesmo uma única parcela deste abono. Mesmo que o projeto de lei seja aprovado na Câmara, é possível ato de improbidade administrativa, em virtude de infração à LC, cabendo uma ação de inconstitucionalidade que tombará o projeto e ainda, ação de improbidade contra o governante.

Conheça a letra da lei:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;

Lei na integra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168

Compartilhe este conteúdo: