Chegou o dia de votar: conheça as regras para eleitores e candidatos
Chegou o dia de ir às urnas e eleger prefeitos e vereadores: confira as regras das leis eleitorais
Ao longo dos últimos dias, o seu Portal de Notícias GMNews vem postando regras das Eleições 2020 de acordo com o calendário eleitoral. Informações copiladas pela advogada Priscila Batista, especialista em Direito Eleitoral, são publicadas de forma concisa e facilitada para que você fique por dentro de todos os detalhes e não perca nada. Confira as regras do dia D:
15 DE NOVEMBRO – DOMINGO
DIA DAS ELEIÇÕES (primeiro turno)
(Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, caput)
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Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral, de acordo com o horário local:
A partir das 7 horas
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1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
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1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
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Às 8 horas
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1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144). Este ano, devido à pandemia do Coronavírus, a votação se iniciará às 7h, sendo o horário compreendido entre 7h e 10h reservado preferencialmente aos idosos. Cada eleitor deverá comparecer munido de documento de identificação, título de eleitor, máscara e caneta própria para assinatura. Não será realizada a biometria para evitar propagação do vírus.
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Às 17 horas
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1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
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A partir das 17 horas
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1.5. Emissão dos boletins de urna.
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Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas), para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.
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Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).
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Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).
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Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, em cada unidade da Federação, em um só local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo tribunal regional eleitoral, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º).
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Data na qual, a partir das 7h (sete horas) e antes da emissão da Zerésima, serão realizados procedimentos, por amostragem, de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral.
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Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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Data em que, a partir das 12h (doze horas), após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema de transmissão de arquivos de urna.
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Último dia, até as 17h (dezessete horas), em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
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Data a partir da qual, até 28 de novembro de 2020, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) da respectiva unidade da Federação a que pertence o município, serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.