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Chegou o dia de votar: conheça as regras para eleitores e candidatos

Chegou o dia de votar: conheça as regras para eleitores e candidatos

Chegou o dia de ir às urnas e eleger prefeitos e vereadores: confira as regras das leis eleitorais

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Ao longo dos últimos dias, o seu Portal de Notícias GMNews vem postando regras das Eleições 2020 de acordo com o calendário eleitoral. Informações copiladas pela advogada Priscila Batista, especialista em Direito Eleitoral, são publicadas de forma concisa e facilitada para que você fique por dentro de todos os detalhes e não perca nada. Confira as regras do dia D:

 

15 DE NOVEMBRO – DOMINGO

DIA DAS ELEIÇÕES (primeiro turno)

(Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, caput)

  1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral, de acordo com o horário local:


A partir das 7 horas

    1. 1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

    2. 1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.


Às 8 horas

    1. 1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144). Este ano, devido à pandemia do Coronavírus, a votação se iniciará às 7h, sendo o horário compreendido entre 7h e 10h reservado preferencialmente aos idosos. Cada eleitor deverá comparecer munido de documento de identificação, título de eleitor, máscara e caneta própria para assinatura. Não será realizada a biometria para evitar propagação do vírus.


Às 17 horas
 

    1. 1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).


A partir das 17 horas
 

    1. 1.5. Emissão dos boletins de urna.


 

  1. Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas), para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.

  2. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).

  3. Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

  4. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, em cada unidade da Federação, em um só local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo tribunal regional eleitoral, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º).

  5. Data na qual, a partir das 7h (sete horas) e antes da emissão da Zerésima, serão realizados procedimentos, por amostragem, de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral.

  6. Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  7. Data em que, a partir das 12h (doze horas), após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema de transmissão de arquivos de urna.

  8. Último dia, até as 17h (dezessete horas), em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

  9. Data a partir da qual, até 28 de novembro de 2020, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  10. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) da respectiva unidade da Federação a que pertence o município, serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.

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