O direito à pensão por morte diante de duas uniões estáveis legítimas
Larissa Costa é advogada, especialista em Direito de Família
O direito à pensão por morte diante de duas uniões estáveis legítimas
O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, decidiu sobre um tema polêmico: a consequência no âmbito previdenciário (pensão por morte) diante do reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O caso concreto diz respeito a um homem que mantinha dois relacionamentos, um heterossexual e outro homossexual, ao mesmo tempo, ambos com características de união estável.
Após o falecimento desse homem, ambos os companheiros (a mulher e o homem), conseguiram na justiça o reconhecimento da união estável, por meio de ação própria. Ou seja, o poder judiciário reconheceu duas uniões estáveis paralelas.
Ocorre que apesar da Constituição Federal assegurar que a união estável é uma forma de constituir família, o STF decidiu pela NÃO divisão da pensão por morte entre as duas pessoas que viveram em união estável com o segurado.
Apesar de muitos acreditarem se tratar de caso envolvendo amante, é importante esclarecer o real significado jurídico da palavra. Tal nomenclatura diz respeito àquela pessoa que mantém relacionamento com alguém comprometido e tem conhecimento dessa situação.
No caso analisado pelos ministros do STF nenhuma das partes sabia da existência da outra, pois ambos foram “enganados” pelo companheiro falecido. O homem mantinha duas famílias em locais diferentes e vivia em união estável com as duas, ou seja, havia boa-fé dos companheiros dele, diante do engano.
A votação na sessão que deliberou sobre o tema foi extremamente acirrada, com término em 6x5, ganhando apoio social por parte dos mais conservadores, que pregam a monogamia.
O fato é que o Estado não tem poder de interferir na vida das pessoas e a fidelidade e lealdade, que são deveres do casamento e da união estável, respectivamente, não se submetem a fiscalização estatal, em razão disso, o concubinato é fortemente presente na sociedade.
Além do mais, no que tange a união estável, ficamos diante de um ato-fato, ainda que as partes neguem a existência, o ato característico de viver dessa forma acaba por tipificar o relacionamento.
O voto vencido do Ministro Edson Fachin, que apoiava o direito ao rateio de benefício previdenciário entre os companheiros, merece análise, pois foi de extrema empatia discorrer sobre a situação vivida pelas partes envolvidas no referido caso concreto.
Quando o STF escolhe dar o benefício previdenciário só para a mulher, pelo simples fato da união estável dela ter sido reconhecida primeiro, acaba por ser discriminatório, pois não se pode proteger uma família ao invés da outra. Sim, estamos falando de família, eram duas famílias, devidamente reconhecidas em outra instância.
O iminente Ministro Edson Fachin acertou na análise do caso, já que o caso concreto não dizia respeito a direitos do amante. Em virtude da boa-fé por parte dos envolvidos, a mulher e o homem assumiram a condição de companheiros do falecido e, por isso, o benefício previdenciário deveria ter sido partilhado entre eles.
Larissa Costa é advogada, especialista em Direito de Família