Governadores conservadores se opõem à implementação do novo DPVAT, estabelecido por Lula.
Os legisladores veem o projeto como um acréscimo nos impostos estaduais.
Governadores de orientação conservadora estão indicando que pretendem recusar a cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), popularmente conhecido como “novo DPVAT”. Essa cobrança, que foi abolida em 2020 durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), deve ser reintroduzida a partir de 2025, conforme estabelecido pela Lei Complementar n.º 207, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 16 de maio deste ano.
Contudo, a iniciativa encontra resistência entre administradores estaduais próximos ao bolsonarismo, como Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), Romeu Zema (Novo-MG), Jorginho Mello (PL-SC), Ronaldo Caiado (União-GO), Ibaneis Rocha (MDB-DF) e Ratinho Júnior (PSD-PR). Em contrapartida, outros quatro governadores já demonstraram interesse em firmar um convênio com a Caixa Econômica Federal para a reedição da cobrança.
Objetos de críticas por parte da direita, o assunto foi novamente abordado na última quinta-feira (24) em um post de Bolsonaro no X. "O presidente Jair Bolsonaro acabou com o DPAVT, e Lula está determinado a reintroduzi-lo com toda a sua vontade de aumentar taxas e impostos", escreveu ele.
Entretanto, a cobrança também começou a ser rejeitada por alguns governadores, como Tarcísio de Freitas e Ratinho Júnior. Os governos de São Paulo e Paraná, respectivamente, não aceitaram a proposta da Caixa Econômica Federal para implementar a nova cobrança de seguro. A proposta inicial sugeria que o Detran assumisse a responsabilidade pela taxação, incluindo o tributo junto ao licenciamento do veículo e ao IPVA de 2025, repassando a maior parte dos valores à União.
A negativa foi reafirmada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que compartilhou sua decisão em uma postagem nas redes sociais. “No DF, decidimos não implementar a nova cobrança do DPVAT, que será válida a partir de 2025. A nossa meta é priorizar o bem-estar da população e evitar taxas adicionais que possam prejudicar o orçamento das famílias”, explicou.
Um posicionamento semelhante foi adotado pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, que anunciou no começo deste mês que o estado “não irá participar do convênio sugerido pelo Governo Federal”. “Acreditamos que essa medida acarretaria um aumento de impostos para os catarinenses, o que vai de encontro aos nossos esforços em não elevar a carga tributária”, declarou.
Romeu Zema, governador de Minas Gerais, anunciou que a taxa não será reinstaurada no estado.
Durante uma entrevista à rádio Itatiaia na última terça-feira (22), ele descreveu o ressurgimento da cobrança como “um absurdo” e afirmou que o DPVAT “sempre foi um imposto camuflado como seguro, beneficiando apenas os aliados dos poderosos”.
Por sua vez, Ronaldo Caiado manifestou sua oposição à nova cobrança em Goiás, estado que governa. “Se o governo federal enfrenta dificuldades financeiras, é hora de agir com prudência e administrar o dinheiro público de forma responsável”, declarou em um vídeo compartilhado nas redes sociais.
O SPVAT funcionará como um seguro nacional obrigatório, que deverá ser pago por todos os proprietários de veículos, e destina-se a cobrir indenizações por danos causados por veículos ou suas cargas. Com a sigla DPVAT, que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, esse seguro exercia a mesma função até 2020.
A nova legislação, sancionada pelo governo neste ano, estabelece que o pagamento do seguro ocorrerá anualmente. Os valores serão geridos pela Caixa Econômica Federal e deverão ser estipulados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Contudo, o novo texto aprovado informa que a cobrança "se baseará no cálculo atuarial do valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relacionadas à administração do seguro".
Caso o pagamento não seja efetuado, o condutor ficará impossibilitado de realizar o licenciamento e de circular com o veículo em vias públicas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será encarregado de fazer valer essa medida.