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Gilvan da Federal, no paredão da suspensão do mandato

Gilvan da Federal, no paredão da suspensão do mandato

Deputado Gilvan da Federal vai responder a processo movido pela Mesa Diretora da Câmara

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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados enviou uma representação ao Conselho de Ética em que pede a suspensão, por seis meses, do mandato do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), por ofensas direcionadas à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

Na última terça-feira (29), em audiência na Comissão de Segurança Pública, Gilvan citou Gleisi como um exemplo de petistas que faziam ataques à Polícia Federal durante a Lava Jato e fez menção às investigações que miravam a ministra.

“Na Odebrecht, existia uma planilha de pagamento de propina a políticos. Eu citei aqui o nome ‘Lindinho’ e ‘Amante’, que devia ser uma prostituta do caramba. Teve até deputado que se revoltou. Ou seja, a carapuça serviu.”, disse 

Durante o período da Lava Jato, o apelido “Amante” era atribuído a Gleisi no que seria uma planilha de propinas da construtora Odebrecht, enquanto “Lindinho” seria o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

Na representação, a Mesa da Câmara diz que Gilvan da Federal cometeu quebra de decoro e comportamento “incompatível” com a dignidade do mandato, além de “ferir a honra” de Gleisi Hoffmann.

“As falas do Representado excederam o direito constitucional à liberdade de expressão, caracterizando abuso de prerrogativas parlamentares além de, repise-se, ofenderem a dignidade da Câmara dos Deputados, de seus membros e de outras autoridades públicas”, diz o documento.

“Caracterizadas as hipóteses de (1) abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional e de (II) irregularidade grave no desempenho do mandato que afete a dignidade da representação popular, encaminhe-se a presente Representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para os fins de aplicação de suspensão cautelar do mandato, por seis meses”, complementa.

Agora, cabe ao Conselho de Ética decidir se dá andamento ao caso e se condena ou absolve o parlamentar das acusações.

Esta não é a primeira polêmica na qual Gilvan da Federal se envolve. Em abril, ele afirmou, também em um discurso na Comissão de Segurança Pública da Câmara, que deseja a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

As regras para suspensão cautelar do mandato de deputado federal

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 32/24, da Mesa Diretora, que permite a este órgão propor a suspensão, por medida cautelar, do mandato de deputado federal por até seis meses. Essa decisão deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até três dias úteis com prioridade sobre demais deliberações. O texto já foi promulgado como Resolução 11/24.

Segundo a Mesa Diretora, o projeto pretende prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”.

Inicialmente, o projeto autorizava a Mesa a suspender liminarmente o mandato, mas depois de negociações no dia de hoje entre os partidos, o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), prevê a proposta de suspensão a ser decidida, em última instância, pelo Plenário.

De acordo com o texto, essa suspensão poderá ser aplicada a deputado contra o qual seja apresentada representação de autoria da Mesa por quebra de decoro parlamentar.

Novas regras
Para evitar decisão unilateral do presidente da Câmara sobre esse tema, como permitido em outras matérias de competência da Mesa Diretora, o projeto exclui essa possibilidade no Regimento Interno da Casa. Assim, somente a Mesa poderá decidir.

Conforme previsto no Código de Ética (Resolução 25/01), o conselho decidirá pela suspensão em votação nominal e por maioria absoluta.

Recurso
Em vez do previsto no código atual, de permissão de recurso do parlamentar à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) contra a decisão do conselho em seu prejuízo (suspender o mandato), a nova redação para esse processo mais rápido permite a ele recorrer diretamente ao Plenário.

Se o Conselho de Ética decidir contra a suspensão do mandato, somente a Mesa poderá apresentar recurso ao Plenário. No texto original, isso seria possível em pedido de 1/10 (52) dos deputados ou líderes que representem esse número no exercício do mandato.

A decisão do Plenário deverá ser tomada por votação ostensiva, com a necessidade do voto da maioria absoluta para suspender o mandato.

Caso o Conselho de Ética não decidir nos três dias úteis, a proposta de suspensão do mandato será enviada pela Mesa diretamente ao Plenário, que deverá votar o assunto com prioridade sobre todas as demais deliberações na sessão imediatamente subsequente.

Mais uma vez, mantém-se o quórum de maioria absoluta para ser aprovada a suspensão do exercício do mandato.

Rito célere
Apesar da mudança, o projeto não define prazos, dentro dos três dias úteis, para que o acusado ofereça sua defesa e o relator apresente parecer, dentre outros detalhes do processo de ampla defesa.

No Código de Ética atual, por exemplo, se o recurso à CCJ versar sobre atos do conselho que o recorrente considere ter contrariado norma constitucional, regimental ou do código, ele terá efeito suspensivo.

O projeto não especifica ainda sobre condições de revogação da medida cautelar, já que sua natureza jurídica não é permanente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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