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Barroso: “Drogas são ruins e não serão liberadas pelo STF”

Barroso: “Drogas são ruins e não serão liberadas pelo STF”

Fala foi dita pelo ministro na abertura do julgamento sobre a discriminalização da maconha para uso pessoal

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, declarou recentemente durante a abertura do julgamento sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal, retomado nesta quarta-feira, que em nenhum momento a corte irá debater a legalização das drogas no país.

A sessão de julgamento foi reiniciada na tarde desta quarta-feira,(6).

“Está em discussão que, após a despenalização aprovada no Congresso Nacional, o porte da maconha para o uso pessoal deve ser tratado como crime ou como ilícito a ser desestimulado com sanções administrativas? Não se trata, portanto, de legalização. O consumo de drogas ilícitas continuará sendo ilegal. As drogas não estão, nem serão liberadas no país, por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo”, disse o ministro.

Ele também afirmou que o STF irá analisar detalhadamente a aplicação da lei 11.343/2006, que aborda os crimes relacionados ao tráfico de drogas, com foco especial no artigo 28 dessa legislação.

“A lei de drogas não prevê a pena de prisão para quem tem porte. Então, a legislação brasileira não prevê pena de prisão para o usuário de drogas. Legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República”, declarou o presidente do STF.

“Droga é ruim e o tráfico de drogas deve ser combatido”, ressaltou Barroso.

Luís Roberto Barroso, presidente do STF, tem sustentado que o artigo 28 proporciona uma interpretação ampla das penalidades relacionadas à posse de drogas para uso pessoal ou para tráfico. Em sua visão, o STF está simplesmente estabelecendo um limite máximo de drogas que um usuário pode transportar, sem que isso seja classificado como crime de tráfico de entorpecentes.

Até agora, cinco votos foram expressos em favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal: Barroso, além dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Flávio Dino não participa da votação no julgamento de hoje. A única opinião discordante, até o momento, é a do ministro Cristiano Zanin.

Ainda estão pendentes os votos dos ministros André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o caso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Moraes propôs, em sua decisão, que será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”. Em outras palavras, um usuário que for pego com até 60 gramas de maconha em casa ou em locais públicos não seria categorizado como traficante, mas estaria sujeito a medidas socioeducativas.

Por outro lado, Zanin, mesmo discordando da inconstitucionalidade do artigo 28, propôs que o usuário flagrado com até 25 gramas de maconha não seja automaticamente classificado como traficante. Até o momento, os demais ministros não se pronunciaram sobre a possibilidade de modulação do voto.

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