Procuradora Geral proíbe denúncia anônima no site do MPES, mas aceitou carta anônima contra jornalista.
Ela esvaziou o poder de membros do 1º grau ao proibir denúncias anônimas no site do MPES.
Ela decretou que o cidadão não pode mais fazer denúncia na ouvidoria do site do MPES de forma anônima.
O objetivo de Luciana, na avaliação de muitos, é aprisionar o MP, esvaziando o poder de membros do 1º grau, que recebem a todo momento informações anônimas através do site do MP-ES. Essa interação democrática é o que dá poder e legitimidade ao órgão.
Ao mesmo tempo, a Procuradora Geral aumenta o aparelhamento da instituição. Ela vai aumentar seu controle sobre o processamento da informação, como e quem processar, concentrando poder em seu gabinete e dificultando a provocação externa para ela fazer algo que não queira, como por exemplo, investigar corrupção de membros do governo estadual.
Luciana busca um MP manso, passivo, longe de questões polêmicas como combate à corrupção. Ela parece não gostar desse tema, que chega ao MP, via de regra, por denúncias anônimas. A aversão de Luciana ao tema é bem revelada no seguinte ocorrido e chega a ser folclórico: em uma palestra no dia da corrupção no MP-ES, em 11 de dezembro em 2021, ela pediu ao então Superintendente da PF Eugênio Ricas, convidado, que não falasse sobre corrupção. Ele recebeu o pedido através de uma emissária de Luciana.
Assim, com essa decisão de proibir denúncias anônimas, será que o ambiente de informações no MP diminuiu? Sabe-se que houve súbita diminuição de norte a sul do Espírito Santo, já que o denunciante não se sente seguro e confortável em ofertar seus dados pessoais, com medo de ser perseguido e retaliado. Sobretudo na gestão de Luciana, cuja marca é a ruptura institucional para blindar o governo estadual de investigação e silenciar adversários e opositores com táticas de lawfare.
Por outro lado, em contradição com sua nova decisão, Luciana já aceitou carta anônima endereçada estranhamente a ela contra o jornalista Jackson Rangel.
Luciana usou a carta anônima contra o jornalista para requisitar a instauração de inquérito policial, diretamente ao Chefe de Polícia, mesmo sem pessoas com foro privilegiado citadas na referida carta. Nesse caso, quem deveria requisitar seria o promotor de 1º grau.
Hoje, então, quem quiser fazer uma denúncia no site do MPES, tem que se identificar e deixar suas informações pessoais registradas. A denúncia fica sigilosa e não anônima. Se a Procuradora entender que o mero arquivamento dessa denúncia do cidadão constitui crime de denunciação caluniosa, ela fica muito mais confortável para ir atrás do denunciante usando os dados que ele próprio forneceu.
Muito mais fácil do que pedir a quebra de IP de uma denúncia anônima para identificar o denunciante e assim angariar a repulsa de toda a instituição pelo descrédito da proteção do anonimato. Isso violaria até convenções internacionais. O fato é que Luciana se movimenta de acordo com o capital político do denunciante e do denunciado: o cálculo de poder deixou o jurídico em segundo plano na gestão dela.
Há outro exemplo disso, da parte da Procuradora Luciana, também contra o jornalista Jackson Rangel. Luciana usou os arquivamentos de denúncias assinadas pelo jornalista contra membros do governo para criar um procedimento contra ele por crimes de denunciação caluniosa, que está hoje com a juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória, Gisele de Oliveira.
Jackson Rangel assinou as denúncias com documentos pedindo tão somente apuração, mas Luciana fez o denunciante virar denunciado. Se o jornalista tivesse feito de forma anônima, ela teria muito mais dificuldade de produzir esse procedimento, pois não correria o risco de se expor dentro da instituição quebrando oficialmente sigilos dos IP’s. Agora, se o jornalista tivesse ofertado seus dados e pedido sigilo, como funciona hoje com a proibição de denúncia anônima, muitos acreditam que ela usaria isso contra ele, da mesma forma que fez quando ele assinou as denúncias.